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CARTA DE CRÉDITO SBPE - SFI

O SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário criado e regulamentado pela lei nº9.514, de 20 de novembro de 1997. Ele rege os financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH no país. A principal fonte de recursos do SFI são os grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento.

“Os princípios básicos do SFI são a implementação da economia de mercado, a desregulamentação e a desoneração dos cofres públicos. As operações do SFI são efetuadas segundo as “condições de mercado”, isto é, as condições livremente praticadas no mercado de financiamento imobiliário. O mercado define, inclusive, a taxa de juros. ”

O imóvel teve ter avaliação acima:

  • De R$ 1.500.000,00 para imóvel pronto novo
  • De R$ 950.000,00 para imóvel usado, terreno e construção e construção em terreno próprio

Prazo máximo de 420 meses para a tabela SAC e 240 meses para a tabela PRICE.

CCFGTS – Carta de Crédito FGTS

O programa Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento destinado à proponente pessoa física, com renda acima de R$ 6.500,00, podendo ser imóvel pronto, terreno e construção ou construção em terreno próprio imóvel pronto novo ou usado, terreno e construção e construção em terreno próprio.

A quota de financiamento é de até 80% para financiamentos no sistema SAC e PRICE.

  • Taxa de juros – Variável em função da renda familiar bruta mensal comprovada pelo proponente: entre 5,5% e 7,90% aa, com redutor de 0,5% para os trabalhadores com mais de 3 anos sob o regime do FGTS.
  • Garantias – No financiamento imobiliário com recursos do FGTS (Carta de Crédito FGTS) a garantia é de alienação fiduciária.

Limites operacionais – Dependendo da região o valor máximo do imóvel pode variar de acordo com a quantidade de habitantes classificadas pelo IBGE.

Na região de Salto e Itú, onde a população é de aproximadamente 100 mil habitantes, o valor máximo do imóvel é de R$ 180.000,00.

Na cidade de Sorocaba e Indaiatuba, onde a população é de aproximadamente 200 mil habitantes, o valor máximo é de R$ 215.000,00.
Nas grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, o valor máximo é de R$ 240.000,00.

Prazos de amortização – 360 meses.

RECURSOS DO FGTS

Para poder utilizar o FGTS no financiamento as regras são:

  • Cliente ter contribuição mínima de 03 anos.
  • Tem que morar ou trabalhar na cidade no mínimo a 1 ano.
  • O imóvel deve estar localizado na cidade onde o cliente mora ou nas cidades que fazem limite com cidade onde será adquirido o imóvel.
  • O imóvel deve estar localizado na cidade onde o cliente trabalha ou nas cidades que fazem limite com cidade onde será adquirido o imóvel.

Cliente não pode ter nenhum financiamento em andamento.

CARTA DE CRÉDITO PRÓ-COTISTA

O financiamento através do sistema Pró-cotista, é destinado a trabalhadores registrados e saldo no FGTS de 10% do valor do imóvel, até a data do financiamento, e que ainda não possuem imóvel em nome. Pode se fazer o financiamento para imóvel pronto novo e usado, terreno e construção e construção em terreno próprio.

No programa Carta de Crédito PRÓ-COTISTA, o valor máximo do imóvel é de R$ 950.000,00, no estado de SP, RJ, MG e DF.

Prazo de financiamento: 30 anos (360 meses) para a tabela SAC, e 20 anos (240 meses) para a tabela PRICE.

O valor máximo de financiamento é limitado a 85% do valor de avaliação na aquisição de imóvel novo, aquisição de terreno e construção e construção em terreno próprio e de 80% na aquisição de imóvel usado.

CCFGTS – MINHA CASA, MINHA VIDA

No programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é somete para aquisição de imóvel novo. Aquisição de financiamento diretamente à proponente pessoa física, podendo ser imóvel pronto, terreno e construção ou construção em terreno próprio

Imóvel Novo: é aquele que, na data da entrega da documentação para pesquisa cadastral, conste com Habite-se, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente com até 180 dias ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitado ou alienado;

A Carta de Crédito FGTS – Programa Minha Casa, Minha Vida é uma linha de financiamento que utiliza recursos do Fundo FGTS para a aquisição de moradia por famílias com renda mensal de até R$ 4.000,00. O comprometimento máximo da renda é de 30% da renda familiar mensal bruta, que compreende a renda do proponente, seu cônjuge ou companheiro. O proponente pode ser autônomo ou registrado para aquisição do financiamento.

  • A quota de financiamento é de até 80% para financiamentos no sistema SAC e PRICE.

Taxa de juros – Variável em função da renda familiar bruta mensal comprovada pelo proponente: entre 5,5% e 7,90% aa, com redutor de 0,5% para os trabalhadores com mais de 3 anos sob o regime do FGTS.

Garantias – No financiamento imobiliário com recursos do FGTS (Carta de Crédito FGTS) a garantia é de alienação fiduciária.

Limites operacionais – Dependendo da região o valor máximo do imóvel pode variar de acordo com a quantidade de habitantes classificadas pelo IBGE.

Na região de Salto e Itú, onde a população é de aproximadamente 100 mil habitantes, o valor máximo do imóvel é de R$ 180.000,00.

Na cidade de Sorocaba e Indaiatuba, onde a população é de aproximadamente 200 mil habitantes, o valor máximo é de R$ 215.000,00.

Nas grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, o valor máximo é de R$ 240.000,00.

Prazos de amortização – 360 meses.

Subsídio – Trabalhadores com renda até R$ 3.275,00 podem se beneficiar do desconto complemento destinado a complementar o valor do imóvel, com caráter pessoal e intransferível, esse valor pode variar de R$ 1.620,00 até R$ 25.000,00.

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