O SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário criado e regulamentado pela lei nº9.514, de 20 de novembro de 1997. Ele rege os financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH no país. A principal fonte de recursos do SFI são os grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento.
“Os princípios básicos do SFI são a implementação da economia de mercado, a desregulamentação e a desoneração dos cofres públicos. As operações do SFI são efetuadas segundo as “condições de mercado”, isto é, as condições livremente praticadas no mercado de financiamento imobiliário. O mercado define, inclusive, a taxa de juros. ”
O imóvel teve ter avaliação acima:
- De R$ 1.500.000,00 para imóvel pronto novo
- De R$ 950.000,00 para imóvel usado, terreno e construção e construção em terreno próprio
Prazo máximo de 420 meses para a tabela SAC e 240 meses para a tabela PRICE.
